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ASSESSORIA PARA DUPLA CIDADANIA EUROPEIA

Com experiência no trâmite exigido pelos órgãos nacionais e internacionais desenvolvemos um trabalho que se propõe a realizar seus objetivos permitindo assim a concretização daquilo que em um primeiro momento pode parecer apenas um sonho.

Quem somos

Somos uma assessoria especializada em dupla cidadania europeia, com atuação desde 2008 e operações em São Paulo, Curitiba, Dublin, Barcelona, Itália e Portugal. Atuamos propiciando para nossos clientes as soluções em dupla cidadania, passaportes, traduções juramentadas, retificações judiciais e administrativas, bem como pesquisas de registro civil em diversos países. Temos uma vasta experiência nos trâmites exigidos pelos órgãos nacionais e internacionais. Assessoramos em todas as etapas para a concretização daquilo que em um primeiro momento pode parecer apenas um sonho, conquistar o reconhecimento da sua cidadania europeia.

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Cidadanias

Conheça as cidadanias em que trabalhamos

A Cidadania Alemã e as alterações recentes na lei

A legislação alemã sobre a nacionalidade é complexa e teve uma série de alterações nos últimos anos. De uma forma geral podiam obter a nacionalidade alemã quem se enquadrava nas seguintes situações.

 

CLIQUE AQUI PARA VER OS REQUISITOS COMPLETOS

Quem tem direito

Por descendência:

Em resumo, atualmente só se pode fazer a cidadania via consulado espanhol apenas filhos de espanhóis (nascidos em território) e os filhos MENORES (até os 18 anos) destes que obtiveram a cidadania (no caso os netos menores do imigrante).

Filhos menores de cidadãos que obtiveram a cidadania pela antiga lei nos netos – requerida entre 2008 e 2011 – Ainda podem solicitar até os 18 anos!

Para os netos maiores de idade, é necessário morar pelo menos 1 ano na Espanha legalmente, antes de dar entrada no pedido por lá pelo município de residência.

 

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COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO:

Se você teve algum ancestral nascido na Itália, mesmo sem carregar seu sobrenome, você tem direito!

Pela constituição italiana quem é descendente de um cidadão italiano já nasce com a cidadania em seu sangue.

Para fazer o reconhecimento (documental) desse direito, você precisa entender algumas exceções às regras e verificar se de fato pode requerer a cidadania italiana.

 

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Um pouco da história…

 

A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.

 

A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.

 

Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.

 

Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.

 

A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.

 

A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde.

 

Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.

 

Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.

 

Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.

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Quem tem direito:

Por descendência são: Filhos, netos, bisnetos, tri-netos…

Desde que todos abaixo do imigrante estejam vivos.

De acordo com a Lei da Nacionalidade em Portugal, há várias hipóteses para a atribuição e a aquisição da cidadania. 

Envolvem desde a adoção até situações como a dos descendentes de judeu sefardita. 

A forma mais fácil e prática é sempre fazendo a transmissão de geração para geração. Ou seja, todos da linhagem abaixo do imigrante (esse pode estar já falecido) precisam estar vivos. 

Se o um dos bisavós for português, o filho dele (avô/ó) deve receber antes de passar para o próximo da linhagem geracional. 

Também é possível a obtenção da cidadania para os netos, cujo seu pai/mãe (filho do português) tenha falecido sem obter a cidadania. 

Neste caso, o processo é mais demorado, pois deve feito por meio da naturalização. E hoje com as alterações da lei, para que este neto transmita ao seu filho (o bisneto) é obrigatória a comprovação de vínculo com Portugal – o que torna muito difícil o processo para o bisneto que tenha o avô (filho do português) já falecido.

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O CASO DOS “TRENTINOS” – ANTIGO TERRITÓRIO AUSTRO-HÚNGARO

IMIGRAÇÃO DO ANCESTRAL NASCIDO NO TERRITÓRIO ANTES DE 1920

Há limitações na legislação da cidadania italiana para os descendentes de “TRENTINOS”.

Aqueles que nasceram em território Austro – Húngaro, antes de se tornar efetivamente território italiano em 1920.O governo italiano concedeu uma “anistia” para os descendentes que deram entrada no pedido via CIRCOLO TRENTINO até o ano de 2010.

Se esse é seu caso, ou seja, se fez o pedido antes de 2010 e seu processo foi direcionado para Roma e para o Consulado de sua residência na época – e ainda não obteve a tão sonhada cidadania italiana, podemos lhe assessorar junto à ROMA judicialmente, para que sua cidadania seja reconhecida em poucos meses.

Se você não fez o pedido até 2010 no Circolo Trentino e seu caso se encaixa nessa situação (ou seja, seu imigrante chegou no Brasil antes de 1920) podemos também ingressar com recurso judicial na Italia.

Agora, se o seu imigrante deixou o TERRITÓRIO após 1920, então você pode requerer a cidadania italiana normalmente, pois nesse caso ele deixou o território já pertencente de fato à Itália e está dentro da legislação Italiana em vigor.

Aqui terá de ser incluída a certidão de desembarque para complementar o pedido, provando essa imigração após 1920.

 

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A Cidadania Alemã e as alterações recentes na lei

A legislação alemã sobre a nacionalidade é complexa e teve uma série de alterações nos últimos anos. De uma forma geral podiam obter a nacionalidade alemã quem se enquadrava nas seguintes situações.

 

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Quem tem direito

Por descendência:

Em resumo, atualmente só se pode fazer a cidadania via consulado espanhol apenas filhos de espanhóis (nascidos em território) e os filhos MENORES (até os 18 anos) destes que obtiveram a cidadania (no caso os netos menores do imigrante).

Filhos menores de cidadãos que obtiveram a cidadania pela antiga lei nos netos – requerida entre 2008 e 2011 – Ainda podem solicitar até os 18 anos!

Para os netos maiores de idade, é necessário morar pelo menos 1 ano na Espanha legalmente, antes de dar entrada no pedido por lá pelo município de residência.

 

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COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO:

Se você teve algum ancestral nascido na Itália, mesmo sem carregar seu sobrenome, você tem direito!

Pela constituição italiana quem é descendente de um cidadão italiano já nasce com a cidadania em seu sangue.

Para fazer o reconhecimento (documental) desse direito, você precisa entender algumas exceções às regras e verificar se de fato pode requerer a cidadania italiana.

 

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Um pouco da história…

 

A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.

 

A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.

 

Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.

 

Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.

 

A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.

 

A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde.

 

Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.

 

Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.

 

Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.

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Por descendência são: Filhos, netos, bisnetos, tri-netos…

Desde que todos abaixo do imigrante estejam vivos.

De acordo com a Lei da Nacionalidade em Portugal, há várias hipóteses para a atribuição e a aquisição da cidadania. 

Envolvem desde a adoção até situações como a dos descendentes de judeu sefardita. 

A forma mais fácil e prática é sempre fazendo a transmissão de geração para geração. Ou seja, todos da linhagem abaixo do imigrante (esse pode estar já falecido) precisam estar vivos. 

Se o um dos bisavós for português, o filho dele (avô/ó) deve receber antes de passar para o próximo da linhagem geracional. 

Também é possível a obtenção da cidadania para os netos, cujo seu pai/mãe (filho do português) tenha falecido sem obter a cidadania. 

Neste caso, o processo é mais demorado, pois deve feito por meio da naturalização. E hoje com as alterações da lei, para que este neto transmita ao seu filho (o bisneto) é obrigatória a comprovação de vínculo com Portugal – o que torna muito difícil o processo para o bisneto que tenha o avô (filho do português) já falecido.

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O CASO DOS “TRENTINOS” – ANTIGO TERRITÓRIO AUSTRO-HÚNGARO

IMIGRAÇÃO DO ANCESTRAL NASCIDO NO TERRITÓRIO ANTES DE 1920

Há limitações na legislação da cidadania italiana para os descendentes de “TRENTINOS”.

Aqueles que nasceram em território Austro – Húngaro, antes de se tornar efetivamente território italiano em 1920.O governo italiano concedeu uma “anistia” para os descendentes que deram entrada no pedido via CIRCOLO TRENTINO até o ano de 2010.

Se esse é seu caso, ou seja, se fez o pedido antes de 2010 e seu processo foi direcionado para Roma e para o Consulado de sua residência na época – e ainda não obteve a tão sonhada cidadania italiana, podemos lhe assessorar junto à ROMA judicialmente, para que sua cidadania seja reconhecida em poucos meses.

Se você não fez o pedido até 2010 no Circolo Trentino e seu caso se encaixa nessa situação (ou seja, seu imigrante chegou no Brasil antes de 1920) podemos também ingressar com recurso judicial na Italia.

Agora, se o seu imigrante deixou o TERRITÓRIO após 1920, então você pode requerer a cidadania italiana normalmente, pois nesse caso ele deixou o território já pertencente de fato à Itália e está dentro da legislação Italiana em vigor.

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