A legislação alemã sobre a nacionalidade é complexa e teve uma série de alterações nos últimos anos. De uma forma geral podiam obter a nacionalidade alemã quem se enquadrava nas seguintes situações:
1. POR NASCIMENTO
1.1 – ser descendente de pai alemão
1.2 ser descendente de mãe alemã
ALTERAÇÃO da regulamentação a partir de 01/01/2000:
O nascimento no exterior nao mais permite a aquisicao da nacionalidade alema pelo nascimento quando:
a) mae/pai alema(o) nasceu no exterior depois de 31/12/1999
e
b) onde tem sua residencia permanente.
Excecao: o nascimento da crianca e comunicado no prazo de um ano a representacao diplomática alema competente PELA MAE/PAI ALEMA(O) (declaração de nascimento).
LEGITIMAÇÃO ocorrida até 30/06/1998 nos termos da legislação alemã
Em caso de nascimento da crianca anterior a 01/07/1993, cujo pai alemao nao estava casado com a mae estrangeira quando do nascimento da crianca e a mae da crianca casou apos o nascimento da crianca.
Requisitos:
a) um reconhecimento de paternidade legal e
b) casamento dos pais da crianca ate 30/06/1998
DECLARAÇÃO de pretensão de aquisição da nacionalidade alemã
Requisitos:
Se uma crianca nascida antes de 01/07/1993, cujo pai alemao nao casou ate agora com a mae estrangeira da crianca ou o casamento se deu apos 30/06/1998 e:
– um reconhecimento de paternidade conforme a legislacao alema e
– permanencia legal de tres anos da crianca na Alemanha e
– entrega da declaracao supramencionada, antes da crianca completar 23 anos de idade.
Com o casamento com um cidadao alemao, a esposa estrangeira adquiriu a nacionalidade alema antes de 31/03/1953.
Desde 01/01/1977: uma adocao legal pelas leis alemas de um menor por uma(um) alema(o) (a nacionalidade entra em vigor a partir da efetivacao da adocao).
Desde 01/09/1986: a crianca a ser adotada nao pode ter completado 18 anos de idade quando do requerimento de adocao.
Para uma naturalizacao exige-se basicamente um domicilio na Alemanha. Uma naturalização do exterior esta restrita a ex-cidadaos alemaes e seus filhos menores.
Quem tiver sido tratado, no minimo nos ultimos 12 (doze) anos, pelas autoridades alemães como um cidadao alemao (em particular atraves da emissao de um passaporte alemao, carteirade identidade ou certidao de nacionalidade) tem direito a nacionalidade alema.
MOTIVOS DE PERDA
Permanência de 10 anos no exterior sem registro de matrícula de um consulado alemão
Tambem a esposa e os filhos menores (na epoca abaixo de 21 anos de idade) de cidadão alemao, residentes no exterior, perdem automaticamente a nacionalidade alema se nao fizerem o devido registro.
Um cidadao alemao com obrigacoes militares, nascido entre 1871 e 1885, com domicilio permanente no exterior, perdia sua nacionalidade em 01/01/1916, se no periodo de 01/01/1914 a 01/01/1916 nao tivesse apresentado sua decisao definitiva de prestacao do servico militar.
Aquisição de uma nacionalidade estrangeira:
Um cidadao alemao perde sua nacionalidade com a aquisicao de uma nacionalidade estrangeira, se a aquisicao se der por seu requerimento. A perda nao ocorre se ele tiver recebido uma autorizacao para manutencao antes de adquirir a nacionalidade estrangeira e a aquisição ocorre dentro do periodo de dois anos da data de emissao da certidao que autoriza a manutencao (ate 31/12/1999 apenas se nao tiver havido uma permanencia habitual no exterior).
ALTERAÇÕES
No caso de aquisicao de nacionalidade de um Estado-Membro da Uniao Europeia ou da Suica nao ha perda da nacionalidade alema. Nesse caso tambem nao ha necessidade de autorizacao para manutencao.
Perda:
Um cidadao alemao perde a nacionalidade alema a pedido quando requerer a aquisicao de uma nacionalidade estrangeira e cuja concessao ja lhe foi assegurada.
Renúncia:
Um cidadao alemao pode abdicar de sua nacionalidade se possuir varias nacionalidades.
Uma adocao legal de um menor alemao por um estrangeiro a partir de 01/01/1977.
Uma legitimacao legal de um cidadao alemao menor por um estrangeiro antes de 31/12/1974 tem como consequencia a perda da nacionalidade alema. (vide BverwG 5 C 5.05 e 5 C 9.05, de 29/11/2006).
ALTERAÇÃO DE TRANSMISSÃO AOS DESCENDENTES QUANDO DA PERDA PELO CASAMENTO DOS PAIS:
Desde 20 de agosto de 2021, as pessoas nascidas após a entrada em vigor da Lei Fundamental alemã (após 23 de maio de 1949) podem adquirir a cidadania alemã por declaração. Isso se aplica a pessoas que, devido às disposições discriminatórias de gênero anteriormente aplicáveis na lei de nacionalidade alemã, não puderam adquirir a nacionalidade alemã por nascimento ou que perderam a nacionalidade alemã adquirida por nascimento. Sera possivel fazer o pedido ate 2031.
Os beneficiados são:
A entrega da declaração deve ocorrer até no máximo dia 19 de agosto de 2031.
Em 20/08/2021, entrou em vigor a Quarta Lei que altera a Lei da Nacionalidade. Esta estabelece o direito à naturalização ao abrigo da reparação para pessoas que foram vítimas de medidas persecutórias nacional-socialistas e que, como tal, tenham perdido ou não tenham adquirido a nacionalidade alemã, mas que não tenham direito à renaturalização nos termos do art. 116.º, n.º 2, período 1 da Lei Fundamental Alemã, assim como seus descendentes.
Essa possibilidade se aplica a pessoas que, em decorrência de perseguição política, racial ou religiosa, no período entre 30/01/1933 a 08/05/1945,
ou
**** Essa possibilidade de naturalização também se aplica aos descendentes destas pessoas.
(Re)Naturalização para vítimas do regime nazista e seus dependentes conforme o artigo 116 par. 2 da Lei Fundamental (GG)
Antigos cidadãos alemães cuja nacionalidade alemã foi subtraída entre 30/01/1933 e 08/05/1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos podem pleitear a aquisição da nacionalidade alemã. O mesmo também se aplica aos seus descendentes que, se não fosse a expatriação da época, teriam adquirido a nacionalidade alemã.
Considera-se que a nacionalidade tenha sido subtraída por motivos políticos, raciais ou religiosos quando foi perdida automaticamente conforme o artigo 2 do 11° Decreto em complemento à lei “Reichsbürgergesetz” (Lei nazista sobre a regulamentação da cidadania) de 25/11/1941 (o que se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham residência no exterior na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta data;
Ou então quando a nacionalidade foi perdida, em casos individuais, segundo a Lei sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933.
O círculo de pessoas que têm direitos nos termos do artigo 116 parágrafo 2 inciso 1 da constituição alemã (Grundgesetz) foi ampliado com base na decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha de 20/05/2020 – 2 BvR 2628/18.
A partir de já também serão considerados descendentes nos termos da legislação de cidadania alemã:
DOCUMENTAÇÃO
De todos da árvore até o requerente será necessário juntar certidões de registro civil entre outros:
Todos os documentos precisam ser formato inteiro teor digitado. Providenciamos todos os documentos para você. E se precisar, fazemos pesquisas, caso não possua algum documento citado.
Para descobrir se você é realmente alemão, primeiramente será necessário verificar se o ascendente em questão (o parente que emigrou inicialmente para o Brasil e através do qual você acredita ter recebido a nacionalidade alemã)
1) era realmente cidadão alemão;
2) na data de nascimento do filho ou da filha (= 2a. geração) ainda tinha a nacionalidade alemã (não a havia perdido)
3) pôde passar a nacionalidade alemã para a geração seguinte.
Esta verificação deverá ser repetida para cada nova geração.
1) O ascendente em questão tinha realmente a nacionalidade alemã?
É muito importante esclarecer esta questão pelo fato de que havia, nos países Europeus, muitas pessoas de origem alemã („Volksdeutsche”), que se sentiam como alemães em função de sua descendência, língua e cultura, mas que nunca tiveram a nacionalidade alemã e eram, por exemplo, iugoslavos ou soviéticos.
Deve-se considerar também que, por muito tempo, a nacionalidade alemã somente era passada para os filhos através dos pais alemães e não por nascimento na Alemanha. Se o ascendente, do qual você acredita ter recebido a nacionalidade alemã, nasceu na Alemanha mas como filho de pais estrangeiros e nunca foi naturalizado na Alemanha, ele nunca chegou a ser cidadão alemão.
O ascendente ainda tinha a nacionalidade alemã na data de nascimento da geração seguinte nascida no Brasil?
Deve ser verificado se o ascendente perdeu a nacionalidade alemã.
Os principais motivos para a perda da nacionalidade são, entre outros:
Permanência fixa fora da Alemanha por mais de 10 anos, sem que a pessoa tenha feito a sua inscrição na Matrícula Consular no Consulado da Alemanha competente (registro de alemães residentes na respectiva área de competência). Este motivo de perda estava regulamentado na Lei Alemã de Nacionalidade somente até o ano de 1914, mas ainda hoje tem uma importância decisiva se o seu ascendente emigrou para o Brasil antes de 1904. Neste caso, o ascendente perdeu automaticamente a nacionalidade alemã após uma permanência de 10 anos no Brasil, consequentemente não podendo passá-la para a próxima geração. Caso o ascendente tenha emigrado para o Brasil após 1904, por exemplo em 1906, ele não perdeu a nacionalidade alemã automaticamente, pois, na data da mudança da lei em 1914, no exemplo citado, ele estava no exterior há apenas oito anos
Aquisição por requerimento de uma nacionalidade estrangeira. Um alemão que adquire uma outra nacionalidade, por exemplo a brasileira, por requerimento, ou seja, através de um processo de naturalização, perde automaticamente a nacionalidade alemã. Por isso, deve ser verificado se o ascendente em questão não se naturalizou brasileiro antes do nascimento da próxima geração no Brasil. Caso tenha se naturalizado depois do nascimento da geração seguinte, isso seria indeterminante.
Cassação coletiva, de 25.11.1941, da nacionalidade alemã de cidadãos de religião judaica residentes no exterior
Este motivo de perda da nacionalidade alemã atingiu principalmente judeus alemães, que nos anos trinta conseguiram fugir dos nacional-socialistas da Alemanha. Com a entrada em vigor da lei de 25.11.1941, tiveram a nacionalidade alemã cassada. Desde o final da Segunda Guerra Mundial, estas pessoas e também os seus descendentes têm a possibilidade, preenchidos alguns pré-requisitos, de pedir a reintegração da nacionalidade alemã.
Nascimento até 31.12.1974 :
A nacionalidade alemã era passada aos filhos
Nascimento a partir de 01.01.1975 até 30.06.1993:
A nacionalidade alemã era passada aos filhos
Nascimento a partir de 01.07.1993:
A nacionalidade alemã era passada aos filhos
DOCUMENTAÇÃO:
1) Para o ascendente que nasceu na Alemanha de pais alemães e que foi o primeiro da família a emigrar para o Brasil:
Esta comprovação poderá ser feita com um dos seguintes documentos:
– Cópia da lista de passageiros do navio com o qual o ascendente veio ao Brasil ou
– Certidão de desembarque ou o Passaporte alemão com o qual ele chegou ao Brasil e no qual está o carimbo de chegada das autoridades brasileiras.
– Certidão de casamento (se foi casado várias vezes, deverão ser apresentadas as certidões de todos os casamentos)
– Caso tenha se divorciado: sentença de divórcio (não precisa ser apresentada se o divórcio constar na certidão de casamento em forma de averbação)
– Comprovante de que não se naturalizou no Brasil
Este comprovante poderá ser:
Caso estejam disponíveis, apresentar também :
Caso a pessoa tenha nascido depois de 1914, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos do pai:
Caso estejam disponíveis, apresentar também:
2) Para as gerações seguintes devem ser apresentados os seguintes documentos:
3) O requerente deverá apresentar:
fazer um requerimento próprio)
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