Cidadania Espanhola

Quem tem direito:

Por descendência:

Em resumo, atualmente só se pode fazer a cidadania via consulado espanhol apenas filhos de espanhóis (nascidos em território) e os filhos MENORES (até os 18 anos) destes que obtiveram a cidadania (no caso os netos menores do imigrante).

Filhos menores de cidadãos que obtiveram a cidadania pela antiga lei nos netos – requerida entre 2008 e 2011 – Ainda podem solicitar até os 18 anos!

Para os netos maiores de idade, é necessário morar pelo menos 1 ano na Espanha legalmente, antes de dar entrada no pedido por lá pelo município de residência.

Confira abaixo os documentos necessários

Os documentos que normalmente são exigidos para requerer a cidadania espanhola por descendência são: 

⦁ Agendamento on line;
⦁ Formulários pertinentes;
⦁ Documento de identificação válido do requerente;
⦁ Certidão de nascimento do requerente (em inteiro teor, com 6 meses de validade e apostilada);
⦁ Certidão de nascimento espanhola do cidadão – em formato literal (copia do livro);
⦁ Certidão negativa de naturalização do espanhol imigrante (apostilada)
⦁ Certidão de casamento do cidadão espanhol; (se no Brasil – em inteiro teor, com 6 meses de validade e apostilada);
⦁ Certidão de nascimento do cônjuge do cidadão espanhol; (em inteiro teor, com 6 meses de validade e apostilada);

Se a solicitação for no Brasil, não precisa de tradução juramentada e apostila na tradução.

Se for na Espanha, precisará traduzir com tradutor juramentado e apostilar a tradução.

 

Naturalização por casamento com cidadão espanhol

Se você for MULHER casada com um cidadão espanhol ANTES de 1975 em registro civil, você poderá dar entrada no pedido de cidadania espanhola por casamento diretamente no consulado.

Documentos necessários:
⦁ Certidão de nascimento da requerente; (em inteiro teor, com 6 meses de validade e apostilada);
⦁ Certidão de nascimento espanhola do marido cidadão;
⦁ Documento de identidade do requerente e do cidadão;
⦁ Certidão de casamento; (em inteiro teor, com 6 meses de validade e apostilada);
⦁ Certidão negativa de antecedentes criminais da requerente (de todos os países em que o requerente morou – com até 3 meses de validade e apostilada);

Se você for casado/a com um cidadão espanhol APÓS de 1975 (seja homem ou mulher) , você poderá dar entrada no pedido de cidadania espanhola por casamento somente se residir 1 ano na Espanha.

O mesmo vale para pessoas em regime de “união estável”. Para isso, o casal deverá morar pelo menos durante 1 ano na Espanha com residência registrada na prefeitura de onde reside.

Os documentos que você terá que apresentar na prefeitura espanhola são os mesmos já listados acima porém com tradução juramentada e apostila da tradução, além do documento fiscal espanhol e residência espanhola.

 
Nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Democrática

 

Quem tem o direito de requerer a nacionalidade espanhola?

De acordo com a Lei 20/2022, de 19 de outubro, sobre Memória Democrática e a Instrução de 25 de outubro de 2022 sobre o direito de opção à nacionalidade espanhola, pode solicitar a nacionalidade espanhola:

  1. Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, de origem espanhola; E também os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, de origem espanhola e que, por terem sofrido o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola
  2. Os filhos e filhas nascidos no estrangeiro de mãe espanhola que perderam a nacionalidade casando-se com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978
  3. Os filhos e filhas maiores de idade dos espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida em virtude do direito de opção nos termos da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52 /2007)
 
Casos de conversão da nacionalidade de filhos que já tiraram de forma “derivativa” em “originária”:
  1. As pessoas que, sendo filhos de pai ou mãe nascido na Espanha, tenham optado pela nacionalidade espanhola não de origem por força do artigo 20.1.b) do Código Civil
  2. Os filhos menores daqueles que adquiriram Nacionalidade espanhola por aplicação da Lei da Memória Histórica, que optou, por sua vez, pela nacionalidade espanhola não originária em virtude do exercício do direito de opção previsto no artigo 20.1.a) do Código Civil

Podem agora também valer-se da opção prevista no oitavo dispositivo adicional da Lei da Memória Democrática para obter a nacionalidade espanhola de origem.

Onde, como e quando deve ser apresentado o pedido?

Presencialmente no consulado da jurisdição da morada do interessado, acompanhada de fotocópia do referido pedido (formulários específicos para cada caso acima mencionado), que será carimbada e devolvida ao interessado para que sirva de justificação para ter apresentado o pedido dentro do prazo.

O prazo para apresentar o pedido é de dois anos a partir de 21 de outubro de 2022 – ou seja até 21/10/2024 (com possibilidade de prorrogação da lei por mais 1 ano).

Se, ao apresentar a declaração de opção, não forem acreditados os requisitos exigidos, o requerente ficará obrigado a realizar a prova no prazo de trinta dias corridos, contados da exigência que, para o efeito, for feita.

Para apresentar a sua candidatura no Consulado, deverá dirigir-se pessoalmente com o formulário correspondente preenchido e assinado + 01 fotocópia para servir de protocolo, juntamente com a documentação correspondente:

Que documentação deve ser apresentada?

Além dos documentos listados abaixo para cada um dos casos, a Repartição Consular poderá solicitar dados ou documentos adicionais quando necessário para a apreciação do processo.

Salvo o disposto em tratados internacionais, os certificados de registro estrangeiro apresentados devem ser entregues devidamente legalizados ou apostilados, conforme o caso.

Da mesma forma, uma tradução oficial feita por um órgão ou funcionário competente deve ser fornecida no caso de documentos não redigidos em espanhol.

  • Os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, de origem espanhola, e os nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, de origem espanhola e que, por terem sofrido o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola:
    1. Formulário correspondente devidamente preenchido e assinado.
    2. Documento comprovativo da identidade do requerente (RG ou Passaporte)
    3. Certidão de nascimento literal do requerente (certidão de inteiro teor com Apostila de Haia)
    4. Certidão de nascimento Espanhola do imigrante (pai/mãe ou avô/avó) – Nos casos em que não exista registo de nascimento CIVIL na Espanha dos pais ou avós, o interessado pode apresentar a certidão de batismo do arquivo paroquial ou diocesano espanhola, juntamente com a certidão negativa de registo de nascimento emitida pela prefeitura correspondente. Da mesma forma, podem promover o registo de nascimento após o prazo previsto na legislação de registo.
    5. Se o pedido for feito como neto de um avô de origem espanhola, uma certidão de nascimento literal (inteiro teor) com Apostila de Haia do pai ou da mãe (o filho do imigrante – a que corresponde à linha do avô ou avó espanhola do requerente).
    6. Prova da condição de exilado do pai, mãe, avô ou avó mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
      • Documentação que comprove ter sido beneficiário das pensões concedidas pela Administração Espanhola aos exilados que comprove o exílio diretamente e por si mesmo.
      • Documentação do Escritório Internacional para Refugiados das Nações Unidas e dos Escritórios de Refugiados dos Estados de acolhimento que atenderam os refugiados espanhóis e suas famílias.
      • Certidões ou relatórios emitidos por partidos políticos, sindicatos ou quaisquer outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelas autoridades espanholas ou do Estado de acolhimento dos exilados, que estejam relacionadas com o exílio, seja porque seus membros sofreram exílio, ou por ter se destacado na defesa e proteção dos exilados espanhóis, ou por trabalhar atualmente na reparação moral e na recuperação da memória pessoal e familiar das vítimas da Guerra Civil e da Ditadura.
      • Constituirão prova de exílio os documentos numerados nas alíneas b) e c) acima se forem apresentados juntamente com algum dos seguintes documentos:
        • Passaporte ou documento de viagem com carimbo de entrada no país de acolhimento.
        • Certificação de registro de registro do Consulado Espanhol
        • Certidões do Registro Civil Consular que comprovem residência no país anfitrião, como registro de casamento, registro de nascimento de filhos, registro de óbito, entre outros.
        • Certificação do Registo Civil local do país de acolhimento que comprove ter adquirido a nacionalidade desse país.
        • Documentação do país de acolhimento informando o ano de chegada a esse país ou de chegada por qualquer meio de transporte.

Presume-se a condição de exilado em relação a todos os espanhóis que saíram da Espanha entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955, e nestes casos, a saída do território espanhol deve ser comprovada por meio de qualquer um dos documentos listados neste documento.

Status de exilado ao deixar a Espanha entre 1º de janeiro de 1956 e 28 de dezembro de 1978.

  • Os filhos e filhas nascidos no estrangeiro de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade casando-se com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978:
    1. Formulário devidamente preenchido e assinado.
    2. Documento comprovativo da identidade do requerente (RG ou Passaporte)
    3. Certidão de nascimento literal do requerente, emitida pelo Registro Civil local em que está registrado (certidão de inteiro teor com Apostila de Haia)
    4. Certidão de nascimento literal da mãe espanhola do requerente. Nos casos em que não exista registo de nascimento CIVIL na Espanha dos pais ou avós, o interessado pode apresentar a certidão de batismo do arquivo paroquial ou diocesano espanhola, juntamente com a certidão negativa de registo de nascimento emitida pela prefeitura correspondente. Da mesma forma, podem promover o registo de nascimento após o prazo previsto na legislação de registo.
    5. Certidão literal de casamento da mãe com estrangeiro contraída antes de 29 de dezembro de 1978, expedida pelo Registro Civil em que está registrada. (certidão de inteiro teor com Apostila de Haia)
    6. Para os casamentos formalizados entre 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978, ambos incluídos, documentação comprovativa da aquisição pela mãe da nacionalidade do marido e documento comprovativo da legislação estrangeira sobre aquisição da nacionalidade por casamento em vigor na data em que ocorreu .
  • Os filhos e filhas maiores de idade dos espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida em virtude do direito de opção nos termos da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52 /2007):
    1. Formulário devidamente preenchido e assinado.
    2. Documento comprovativo da identidade do requerente (RG ou Passaporte)
    3. Certidão de nascimento literal do requerente, emitida pelo Registro Civil local em que está registrado. (certidão de inteiro teor com Apostila de Haia)
    4. Certidão de nascimento literal espanhola do pai ou da mãe de requerentes maiores de idade que optaram pela nacionalidade espanhola. Se seus pais foram reconhecidos como tendo nacionalidade espanhola de origem em virtude do direito de opção de acordo com a Lei da Memória Democrática de 2022 ou a Lei da Memória Histórica de 2007, quando o requerimento for apresentado em consulado diferente daquele em que consta o nascimento do pai ou da mãe, será necessário emitir a segunda via recente onde foi feito o processo de cidadania. Se for no mesmo consulado, não haverá necessidade de ter uma segunda via original, apenas fotocopia simples.
 
Casos de conversão da nacionalidade de filhos que já tiraram de forma “derivativa” em “originária”:
  • Pessoas que, sendo filhos de pai ou mãe de origem espanhola e nascidos em Espanha, tenham optado pela nacionalidade espanhola não de origem por força do artigo 20.1.b) do Código Civil
  • Os filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade espanhola por aplicação da Lei da Memória Histórica, que optou, por sua vez, pela nacionalidade espanhola não originária em virtude do exercício do direito de opção previsto no artigo 20.1.a) do Código Civil por estar sob o poder paternal de um espanhol
  1. Formulário devidamente preenchido e assinado.
  2. Documento comprovativo da identidade do requerente (RG ou Passaporte)
  3. Documentação de suporte correspondente, consoante o caso em causa, de acordo com o disposto: Certidão de nascimento literal espanhola do requerente que optou pela nacionalidade espanhola “não por origem”. Quando o requerimento for apresentado em consulado diferente daquele em que consta o nascimento, será necessário emitir a segunda via recente onde foi feito o processo de cidadania. Se for no mesmo consulado, não haverá necessidade de ter uma segunda via original, apenas fotocopia simples.
 
Quais são os requisitos comuns para a validade da aquisição da nacionalidade espanhola por opção?

Para que a aquisição da nacionalidade espanhola por opção seja válida, será necessário:

  • Que o requerente jure ou prometa fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis.
  • Que a aquisição seja registrada no Registro Civil Consular
 
Que recurso existe em caso de recusa?

Se o responsável pelo Registro Civil negar a opção à nacionalidade espanhola por não cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei da Memória Democrática, o interessado será formalmente notificado, para que possa interpor o recurso correspondente perante a Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública do Ministério da Justiça na Espanha.