Cidadania Italiana via judicial

Solicitação feita mediante o Tribunal de Roma

CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL PELA LINHAGEM PATERNA

Perante essa situação, hoje, com os problemas que a residência na Itália podem trazer, a melhor maneira é optar por fazer o processo no Tribunal – por via judicial – numa média de tempo de 8 meses se obtém a sentença.

Dessa forma, além de não precisar viajar para a Itália e dispender de meios econômicos e tempo, você ainda consegue incluir outros parentes da sua árvore e ratear custos.

O processo pode ser acompanhado pela internet, gerando mais confiabilidade por parte do requerente.

Até o final de julho de 2018, antes do recesso do judiciário, havia mais de 6 mil pedidos protocolados no Tribunal de Roma, com centenas de casos já concluídos.

Mas antes não eram 2 anos de prazo?

Os casos protocolados antes sim. Atualmente, inclusive, foi criada uma vara concentrada em imigração, e os casos de cidadania italiana puderam passar a ser tramitados pelo rito sumário, tornando a sua finalização mais rápida.

O processo por via judicial, que é feito sem necessidade de ir para a Itália em nenhum momento, é uma opção segura e vantajosa financeiramente. Já que os requerentes não precisam gastar com passagem aérea e demais despesas na Itália, gera uma economia obviamente.

Da petição à sentença leva cerca de 6 a 08 meses, podendo variar conforme o juiz que assume o caso.

Após o deferimento, a transcrição do registro civil – a certidão de nascimento – do “novo” italiano é feita no município originário do imigrante, ou seja, na terra do seu antepassado italiano.

Para garantir o direito no requerimento, conforme a legislação da Itália, o requerente deve entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma, utilizando o argumento do descumprimento da lei italiana pelo tempo e lentidão das filas de espera.

Com a procuração pública, específica para o processo, e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado italiano fará todo o procedimento em nome do requerente, que pode acompanhar a tramitação do processo de forma digital.

 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O TRÂMITE JUDICIAL NA ITÁLIA…

 

NÃO É PRECISO VIAJAR!

 

O TRAMITE PODE SER REALIZADO HOJE, PARA PROCESSOS “VIA MATERNA” QUANTO PARA PROCESSOS “VIA PATERNA”.

O processo é realizado junto ao Tribunal de Roma e pode ser acompanhado on line.

O tempo é de 6 a 8 meses para ter a sentença deferida. Prazo quase idêntico ao processo realizado com residência.

É muito mais prático que o processo administrativo com residência, pois como não há a necessidade de ir à Itália em nenhum momento, não precisará dispender valores com passagens aéreas, seguro viagem, aluguéis de casas além de não ter permissão de trabalhar durante seu processo.

Recentemente foi criada uma vara concentrada em imigração, e os casos de cidadania italiana passaram a ser tramitados pelo rito sumário, tornando a sua finalização mais rápida.

Após o deferimento do juiz, com sentença favorável, dá-se a fase da transcrição do registro civil – a certidão de nascimento – do “novo” italiano é feita no município originário, ou seja, na terra do antepassado italiano.

Para garantir o direito no requerimento, utiliza-se o argumento do descumprimento da lei italiana pelo tempo e lentidão das filas de espera dos consulados.

 

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