Um pouco da história…
A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.
A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.
Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.
Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.
A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.
A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde.
Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.
Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.
Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.
Decreto Lei nº 30-A/2015 de 27 de Fevereiro de 2015
O processo de nacionalidade portuguesa pela via dos judeus sefarditas consiste em três etapas:
A segunda etapa, a certificação da comunidade israelita, é feita apenas por duas comunidades reconhecidas pelo governo português:
Essa certificação é indispensável para a conquista da nacionalidade.
Cada geração deve ser comprovada por meio de documentação, como certidões de nascimento, casamento ou óbito e ou bibliografia reconhecidas pelas comunidades judaicas.
Vale destacar que, no caso da CIL, não é preciso ser judeu para conquistar a nacionalidade portuguesa pela via sefardita, mas sim, descendente de um judeu sefardita.
A CIL e a CIP são instituições religiosas com função pública, já que receberam uma delegação do Estado Português, mas não são órgãos do Estado. Elas foram escolhidas para validar os estudos genealógicos e emitir o certificado de vínculo sefardita, necessário à concessão da nacionalidade.
Sendo assim, são instituições autônomas e gerem os processos ao seu modo e tempo. Não há, por exemplo, norma que regule o tempo para emissão do certificado. A CIL podem levar até 7 meses.
Submeter o processo na comunidade israelita não é iniciar o processo de nacionalidade. É preciso ficar claro que a conquista do Certificado não é o mesmo que a nacionalidade portuguesa em si.
É preciso ainda dar entrada no processo na Conservatória e aguardar a análise de todos os requisitos legais, o que pode levar até 18 meses. As comunidades israelitas atestam a ancestralidade, mas é o estado que concede a cidadania.
É difícil lidar com a ansiedade quando estamos na busca pela cidadania portuguesa por meio dos sefarditas, mas é indispensável conhecer bem como funciona cada etapa e ter paciência. A boa orientação faz toda a diferença para o sucesso do seu processo.
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