Cidadania Luso-Sefardita

Nacionalidade portuguesa pelos sefarditas

Um pouco da história…

A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.

A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.

Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.

Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.

A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.

A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde.

Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.

Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.

Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.

Decreto Lei nº 30-A/2015 de 27 de Fevereiro de 2015

O processo de nacionalidade portuguesa pela via dos judeus sefarditas consiste em três etapas:

  1. Elaboração de estudo genealógicoou comprovação de origem judaica;
  2. Certificação da Comunidade Israelita
  3. Conservatória: pedido de nacionalidade portuguesa propriamente dito.

A segunda etapa, a certificação da comunidade israelita, é feita apenas por duas comunidades reconhecidas pelo governo português:

  • Comunidade Israelita de Lisboa (CIL)
  • Comunidade Israelita do Porto (CIP).

Essa certificação é indispensável para a conquista da nacionalidade.

  • A CIL estabeleceu como critério de certificação que o requerente apresente um relatório genealógico que comprove ter um antepassado sefardita, ou seja, um judeu originário de Portugal perseguido pela Inquisição os séculos XV e XVIII.

Cada geração deve ser comprovada por meio de documentação, como certidões de nascimento, casamento ou óbito e ou bibliografia reconhecidas pelas comunidades judaicas.

  • Já a CIP estabeleceu como critério para o reconhecimento a comprovação de que o requerente é judeu ou descendente de judeus. Isto pode ser feito por meio, por exemplo, de declaração emitida pelo rabino da comunidade israelita de origem do requerente.

Vale destacar que, no caso da CIL, não é preciso ser judeu para conquistar a nacionalidade portuguesa pela via sefardita, mas sim, descendente de um judeu sefardita.

CIL e a CIP são instituições religiosas com função pública, já que receberam uma delegação do Estado Português, mas não são órgãos do Estado. Elas foram escolhidas para validar os estudos genealógicos e emitir o certificado de vínculo sefardita, necessário à concessão da nacionalidade. 

Sendo assim, são instituições autônomas e gerem os processos ao seu modo e tempo. Não há, por exemplo, norma que regule o tempo para emissão do certificado. A CIL podem levar até 7 meses.

Submeter o processo na comunidade israelita não é iniciar o processo de nacionalidade. É preciso ficar claro que a conquista do Certificado não é o mesmo que a nacionalidade portuguesa em si.

É preciso ainda dar entrada no processo na Conservatória e aguardar a análise de todos os requisitos legais, o que pode levar até 18 meses. As comunidades israelitas atestam a ancestralidade, mas é o estado que concede a cidadania.

É difícil lidar com a ansiedade quando estamos na busca pela cidadania portuguesa por meio dos sefarditas, mas é indispensável conhecer bem como funciona cada etapa e ter paciência. A boa orientação faz toda a diferença para o sucesso do seu processo.