Cidadania Trentina

O CASO DOS “TRENTINOS” – ANTIGO TERRITÓRIO AUSTRO-HÚNGARO

IMIGRAÇÃO DO ANCESTRAL NASCIDO NO TERRITÓRIO ANTES DE 1920

Há limitações na legislação da cidadania italiana para os descendentes de “TRENTINOS”.

Aqueles que nasceram em território Austro – Húngaro, antes de se tornar efetivamente território italiano em 1920.O governo italiano concedeu uma “anistia” para os descendentes que deram entrada no pedido via CIRCOLO TRENTINO até o ano de 2010.

Se esse é seu caso, ou seja, se fez o pedido antes de 2010 e seu processo foi direcionado para Roma e para o Consulado de sua residência na época – e ainda não obteve a tão sonhada cidadania italiana, podemos lhe assessorar junto à ROMA judicialmente, para que sua cidadania seja reconhecida em poucos meses.

Se você não fez o pedido até 2010 no Circolo Trentino e seu caso se encaixa nessa situação (ou seja, seu imigrante chegou no Brasil antes de 1920) podemos também ingressar com recurso judicial na Italia.

Agora, se o seu imigrante deixou o TERRITÓRIO após 1920, então você pode requerer a cidadania italiana normalmente, pois nesse caso ele deixou o território já pertencente de fato à Itália e está dentro da legislação Italiana em vigor.

Aqui terá de ser incluída a certidão de desembarque para complementar o pedido, provando essa imigração após 1920.

Confira em nosso site a lista das comunes que faziam parte da cidadania “Trentina”.

UM POUCO DA HISTORIA DA IMIGRAÇÃO E A LEGISLAÇÃO DA CIDADANIA TRENTINA

A grande causa da emigração foi a crise no setor agrário, pois a economia tirolesa havia perdido mercado com o boicote italiano ao vinho do Vale do Rio Ádige (era uma resposta à Áustria quando esta perdeu os territórios de Milão e Veneza).

Além disso, o serviço militar obrigatório que o governo austríaco impunha aos jovens fez com que muitos ficassem durante longos períodos de tempo fora de casa; isso atrapalhava a economia familiar e várias famílias empobreceram.

A Igreja apoiava a imigração, pois em muitos locais, pela falta de homens (que estavam no exército), as mulheres eram obrigadas a cuidar da economia da família e isso era encarado como algo indecente ou abusivo.

No final do século XIX, milhares de tiroleses (principalmente trentinos) emigraram de suas terras em busca de melhores condições de vida (GROSSELLI, 2002).

Eram em sua maioria camponeses e quase todos escolheram a América como destino; milhares seguiram para os Estados Unidos, Brasil, América e Austrália.

Houve também emigrações para outros países europeus, como França e Alemanha, assim como para demais regiões do Império Austro-húngaro, como Vorarlberg (atual Áustria), Böhmen (Boêmia – atual República Tcheca) e Krain (atual Bósnia-Herzegovina).

No Brasil, estima-se que o número de emigrantes seja próximo a trinta mil. Uma grande parte dos imigrantes trentinos seguiu para as lavouras de café de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Houve também uma pequena imigração na Bahia (Salvador), mas a grande maioria seguiu para o Sul, sobretudo para Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Fé, união, terra e trabalho, as quatro parcelas da fórmula mágica, alavanca poderosa, removedora de todos os entraves que de início, pareciam insuperáveis.

Os colonos italianos ficaram vislumbrados diante do fato de serem proprietários de um lote de terra, terra esta que lhes fôra negada em sua pátria natal, por pertencer aos latifundiários (os senhores de Tirol) que os exploravam miseravelmente.

Os processos de reconhecimento de nacionalidade italiana para descendentes de imigrantes trentinos são regidos por um regulamento especial, devido a um fato histórico: A Região Trentina, na época das grandes imigrações (1875) pertencia ao extinto Império Austro-Húngaro, ou seja, não era do Reino da Itália.

Essa região passou a pertencer à Itália somente depois da I Guerra Mundial, em 1918, com a assinatura do famoso tratado de Saint-Germain. E entrou em vigor em 01/01/1920, quando o território passou a ser italiano, foi concedida automaticamente a nacionalidade italiana aos moradores da região. Todavia, os que tinham emigrado deveriam procurar as representações consulares italianas para optarem pela nacionalidade italiana.

Ocorre que a maioria esmagadora dos imigrantes trentinos espalhados pelo mundo, naquela época, não teve acesso à tal informação. Ou, quando tinham acesso à informação, não tinham condições de se dirigir à representação consular para fazer a opção. Ou seja, não se tornaram nacionais italianos. Dessa forma, seus descendentes ficaram, por anos, impedidos de requerer o reconhecimento da nacionalidade italiana.

Somente a partir da década de 80 é que tal situação passou a ser reavaliada. Depois de muito trabalho e intervenção da Associação Trentini nel Mondo, foi aprovada, no ano 2000, a lei que garantia o direito aos descendentes de imigrantes trentinos de requerer o reconhecimento da nacionalidade italiana. Todavia, tal lei veio com prazo limitado (o prazo inicial era até 2005, mas depois foi prorrogado para dezembro de 2010).