Para cidadão italiano residente FORA DA ITÁLIA, é DEVER de informar ao governo italiano o novo endereço.
É também dever, manter esses dados atualizados toda vez que se mudar de endereço, seu estado civil ou nascimento de filhos menores quando houver.
Isso implica na impossibilidade de emitir seu passaporte quando precisar.
Lembre-se de fazer isso com antecedência, pois o prazo para essas atualizações é de 180 dias pelso consulados italianos.
A FALTA DE ATUALIZAÇÃO das informações, em especial as relativas à mudança de endereço, além de ser uma VIOLAÇÃO DA LEI, impossibilita o contato com o cidadão, tanto para informações pessoais quanto para o recebimento de notificações e comunicações ou do material eleitoral em caso de votação, atrasando também o eventual requerimento de seu PASSAPORTE ou de naturalização italiana do cônjuge estrangeiro.
O Setor “Anagrafe Consolare” (Cadastro Consular) trata da atualização de dados de todos os cidadãos italianos residentes na circunscrição consular.
São incluídos, portanto, não apenas aqueles que são cidadãos italianos porque nascem na Itália de pais italianos, mas também aqueles que obtiveram reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis ou iure matrimoni, como também quem adquiriu a cidadania italiana por naturalização ou por adoção (menor).
Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município italiano (Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior), para poder usufruir dos serviços consulares (por exemplo, passaporte) e exercer o direito de voto (Lei nº 470 de 27 de outubro de 1988).
Obrigatoriedade e prazos
Os cidadãos italianos que transferem para o exterior a própria residência por um período superior a 12 meses tem a obrigação de informar o Consulado competente territorialmente, no prazo de 90 dias, sobre a sua chegada ao País, para a atualização do cadastro Consular e pedir o registro no A.I.R.E. ao Comune italiano de procedência (Registro dos Italianos Residentes no Exterior, de competência do Comune).
Esta operação deverá ser feita pelo portal “FAST IT” e assim usufruir de vários e importantes serviços proporcionados pelo Consulado (ex. material eleitoral).
Note-se que é imperativa e possível a regularização da sua situação cadastral mesmo depois de decorridos os 90 dias.
PARA OS MENORES
Para o pedido de inscrição / variação A.I.R.E. de menor que não mora com ambos os pais será necessário apresentar também uma Declaração assinada pelo pai e pela mãe, anexando cópias dos documentos de identidade deles.
Caso nesta Declaração não conste a assinatura de um dos pais, o genitor que apresentar o pedido deverá fornecer ao Consulado as últimas coordenadas conhecidas do outro genitor: contato telefônico, endereço postal e/ou e-mail. Caso contrário, será necessário providenciar prova documental da impossibilidade de obter a autorização do outro genitor (caso tais documentos ainda não estiverem presentes aos autos deste Consulado): por exemplo, por morte ou por sentença jurídica de interdição genitorial, ou porque o menor foi reconhecido por apenas um dos pais.
O FAST IT
A maioria dos consulados italianos atualmente possuem o AIRE ON LINE, o chamado PORTAL FAST IT. Os que não possuem, você deve verificar na página do consulado em questão sobre como fazer essa atualização.
Então deve-se fazer o FAST IT, se:
⦁ Você é um Italiano nascido na Itália e é a primeira vez que fixa sua residência no distrito consular;
⦁ Você obteve o reconhecimento de cidadania na Itália e voltou a morar novamente no distrito consular ou chegou aqui para fixar sua nova residência;
⦁ Você obteve o reconhecimento da cidadania italiana em outro consulado italiano e voltou a morar novamente neste distrito consular ou chegou aqui para fixar sua nova residência.
⦁ Se, por outro lado, obteve o reconhecimento da cidadania italiana deste Consulado Geral, você já foi automaticamente inscrito no A.I.R.E. – mas ainda precisará se cadastrar no portal institucional “FAST IT”.
PARA O PRIMEIRO CADASTRO NO REGISTRO CONSULAR
Também vale para quem está chegando de outra circunscrição fora do atual país.
Esta seção diz respeito a você se:
⦁ Você é um italiano nascido na Itália de pai(s) italiano(a) e é a primeira vez que você se fixa neste distrito consular, OU
⦁ Você obteve o reconhecimento da cidadania na Itália e volta a residir ou se fixar neste distrito consular, OU
⦁ Você obteve o reconhecimento da cidadania italiana em outro consulado italiano e volta a residir ou se fixar neste distrito consular
O QUE FAZER PARA SOLICITAR PELO FAST IT
- Registre-se em FAST IT
- Crie seu account e sua senha pessoal para poder acessar FAST IT
- Receba o email de confirmação na sua caixa de email pessoal
- Solicite o cadastro no A.I.R.E. pelo FAST IT, indicando sua nova residência na circunscrição.
Após concluir estas 4 etapas, você poderá visualizar suas informações de cadastro para monitorar o status de sua solicitação e a conclusão do registro A.I.R.E.
SE JÁ TEM AIRE E DEVE FAZER A ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
PARA OS CASOS DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR OU RETORNO DE OUTRA SEDE (OUTRO CONSULADO)
Esta seção diz respeito a você se já tiver uma prática aberta do Consulado Geral:
⦁ Porque você obteve recentemente o reconhecimento da cidadania italiana neste Consulado Geral e, portanto, mesmo que já tenha sido registrado automaticamente no AIRE, você terá que entrar no portal institucional “FAST IT” para verificar seus dados (pessoais e de registro civil) cadastrados no Arquivo Consular e para enviar – se necessário – sua solicitação de alteração de endereço.
⦁ Porque, mesmo que você já tenha registro no AIRE, terá que se cadastrar e entrar no portal institucional “FAST IT” para verificar seus dados (pessoais e de registro civil) incluídos no Arquivo Consular e enviar – se necessário – sua solicitação para alterar seu endereço.
O QUE FAZER?
Atenção! Cada membro do núcleo familiar deverá realizar as operações descritas abaixo.
O genitor deverà efetuar as operações para cada filho menor.
- Registre-se em FAST IT
- Crie seu account e sua senha pessoal para acessar FAST IT
- Receba o email de confirmação na sua caixa de email pessoal
- Efetuar a “associação” (trata-se de uma função do Portal FAST IT que permite visualizar, na sua conta pessoal do FAST IT, um cadastro já criado anteriormente pelo Consulado no passado ou na data de reconhecimento da sua cidadania italiana).
Após concluir estas 4 etapas, você poderá visualizar suas informações de cadastro consular e solicitar, sempre pelo portal FAST IT, se necessário, a alteração de seu endereço de residência.
Lembramos que as atualizações relacionadas ao seu estado civil (casamento, nascimento de filhos ainda menores, divórcio, morte do cônjuge / parente / familiar conjunto) devem ser comunicadas de acordo com regras ao departamento de REGISTRO CIVIL.
Os cidadãos italianos MAIORES DE IDADE já registrados no Cadastro Consular (Anagrafe) do Consulado que se mudarem para um novo endereço, no mesmo distrito consular, deverão comunicar imediatamente os detalhes completos da nova residência, bem como os dados dos membros da família que convivem juntos.
Note-se que, mesmo se o nome do cônjuge convivente tiver sido incluído no formulário “modulo di iscrizione/dichiarazione sostitutiva”, se ele/a possuir a nacionalidade italiana deverà igualmente, por sua vez, efetuar pessoalmente as operações acima citadas apresentando a mesma documentação.
TAMBÉM OS DEMAIS FAMILIARES ITALIANOS CONVIVENTES, SE MAIORES DE IDADE, terão que apresentar a mesma documentação pessoal, anexando-a ao respectivo pedido de cadastro no A.I.R.E.
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