Lista de Comunes Italianos que faziam parte do Império Austro-Húngaro

Descendentes de cidadãos austro-húngaros ou a famosa “Cidadania Trentina”

Quem nasceu em território do Império Austro-Húngaro de acordo com a tabela abaixo e imigrou da Itália antes de 16/07/1920 (Tratato de Saint-Germain), precisaria ter aplicado no Circolo Trentino até 20/12/2010 para ter o direito à cidadania italiana.

Quem imigrou após esta data, e comprovar mediante certidão de desembarque, consegue fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana normalmente no comune ou consulado italiano.

Em 14/12/2000 o Parlamento italiano aprovou a Legge 14.12.2000 n. 379, com a finalidade “indenizatória” aos descendentes daqueles que emigraram dos territórios em questão antes de 1920, e o prazo expirou em 2010.

Enquanto o Parlamento italiano não aprovar uma outra disposição que garanta aos descendentes de “austro-hungaros / trentinos” os mesmos direitos em relação aos demais descendentes de italianos não é possível obter pela via administrativa no comune ou consulado italiano. 

Aos descendentes destes, resta somente a possibilidade de uma ação judicial perante a Justiça italiana. Deverá alegar a discriminação com base territorial na aplicação da lei relativa ao reconhecimento da cidadania.

LISTA DOS MUNICÍPIOS E FRAÇÕES PARA OS QUAIS NÃO SE APLICA PELA VIA AMMINISTRATIVA A LEI N. 91 DE 1992: