O tradutor público, mais conhecido como Tradutor Juramentado, é o profissional concursado e habilitado pela Junta Comercial do estado a realizar traduções de documentos oficiais.
A Tradução Juramentada tem fé pública, ou seja, reflete oficialmente em português o conteúdo do documento original em língua estrangeira e vice e versa.
Em outras palavras, é como se fosse necessário ter uma garantia de que tudo aquilo que está presente no documento e foi vertido de uma língua para outra é de fato verdadeiro e que não houve nenhum tipo de alteração.
Para atestar essa fidelidade é que podemos recorrer às empresas de traduções e aos tradutores juramentados. Eles são profissionais concursados e devidamente cadastrados na Junta Comercial do Estado, o que os qualifica a fazerem traduções de documentos e outros itens que requeiram fidelidade absoluta e idoneidade de informações.
Para entender a sua importância não apenas no Brasil, mas em outros países, é preciso entender um pouco das exigências legais que cada nação faz ao receber determinados tipos de documentos de estrangeiros. No caso do Brasil, essa exigência vem em decorrência do Decreto Federal número 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Esse decreto indica que nenhum documento estrangeiro redigido em outro idioma que não o português tem validade no Brasil. Para que eles possam ser considerados por um órgão público, por exemplo, é preciso que eles venham acompanhados de uma versão traduzida, nascendo assim a tradução juramentada.
Traduções Juramentada podem ser exigidas para os seguintes casos:
Tradução de documentos para fins de imigração, como por exemplo: vistos de estudante, vistos de residência permanente ou temporária, visto de turista, visto patrocinado (sponsor) pelo empregador, cidadania, etc.
Documentos comuns nesse caso são certidões (de nascimento, casamento, antecedentes criminais), documentos bancários, documentos pessoais (RG, CNH), certificados escolares, declarações profissionais, documentos legais, cartas pessoais, comprovantes de água e luz, entre outros.
Documentos para fins jurídicos, como processos judiciais e apelações ao Tribunal de Imigração.
Documentos profissionais para reconhecimento em entidades de classe, por exemplo, para que um engenheiro possa exercer sua profissão em outro país, e é enviada para a entidade de classe de sua profissão para que seja avaliada e reconhecida.
Documentos para fins educacionais, como documentos para entrada em universidades, escolas e outros institutos de ensino e pesquisa. Certidões comuns, como históricos escolares, diplomas e cartas de recomendação.
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